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INFORMATIVO AOS AMBULANTES – MUNICÍPIO DE CIDREIRA.

Informativo orienta sobre regras para atividades ambulantes no perímetro urbano de Cidreira, incluindo obrigatoriedade de cadastro, licenciamento, documentação, normas sanitárias, proibições e fiscalização, conforme legislação municipal vigente

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A Prefeitura Municipal de Cidreira informa que toda atividade temporária, eventual ou ambulante exercida no perímetro urbano depende de licença expedida junto a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Somente pessoas físicas cadastradas e devidamente autorizadas podem atuar como ambulantes no município.

Para o exercício das atividades, é necessário solicitar o alvará sanitário, quando houver comércio de alimentos e bebidas, conforme Nota Técnica nº 03/2025, e posteriormente o alvará de temporada. O período regular autorizado para funcionamento será até 05/04/2026. As taxas, assim como as penalidades aplicáveis, seguem os valores definidos pelo Executivo Municipal.

O cadastro obrigatório exige apresentação de RG, CPF, comprovante de residência, ficha cadastral preenchida, certidão negativa do setor de alvará e alvará sanitário, quando for o caso. O comércio de alimentos é permitido apenas com carrinho ou veículo de até 500 kg, sendo proibido o uso de trailer rebocado ou motor-home. Também é vedada a instalação em calçadas, vias públicas, estacionamentos, espaços públicos e faixa de areia.

É proibido ao ambulante deixar produtos ou equipamentos no passeio público, vender itens não autorizados no alvará, utilizar aparelhos sonoros para anunciações ou abordar pessoas de forma insistente. O ambulante deve portar identificação e apresentá-la à fiscalização sempre que solicitado.

A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária. Proprietários que permitirem atividades irregulares também poderão ser penalizados.

Mais informações acesse o documento completo abaixo.

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